Ambiental
Por atividades potencialmente poluidoras/degradadoras devem sr entendidas aquelas capazes de poluir/alterar o meio ambiente: industriais, florestais, minerarias, urbanisticas, assentamentos de reforma agrária e agrossilvipastoris, estão sujeitas ao licenciamento ambiental, entre outras: Cafeicultura, culturas anuais, horticultura, bovinocultura, avicultura, suinocultura, reflorestamento... etc.
Pela DN 74/2004 - que regulamenta no nosso estado os procedimentos ambientais, são obrigados ao cadastamento todos os empreendimentos listados listados nessa deliberação normativa.
Quais são as classificações do licenciamento?
Classe 1 - Pequeno porte e pequeno e médio potencial poluidor
Classe 2 - Médio porte e pequeno potencial poluidor
Classe 3 - Pequeno porte e grande potencial poluidor ou médio porte e médio potencial poluidor
Classe 4 - Grande porte e pequeno potencial poluidor
Classe 5 - Grande porte e médio potencial poluidor ou médio porte e grande potencial poluidor
Classe 6 - Grande porte e grande potencial poluidor
Rio
O que é Autorização ambiental de funcionamento - AAF?
É uma forma simplificada para regularizar os empreendimentos considerados de impacta ambiental não significativo (classe 1 e 2). Terá validade de quatro anos.
A Autorização Ambiental de Funcionamento - AAF deve ser requerida no inicio de operação do empreendimentos ou para regularização da empresa já em atividade. Para sua obtenção, o 1º passo é o preenchimento do Formulário de Cadastramento do Empreendimento Integrado - FCEI, onde serão informados os documentos e estudos que deverão ser apresentados.
Como conseguir licenciamento ambiental?
Em Araguari, por inciativa da Associação dos Cafeicultores de Araguari - ACA, uma equipe de consultores ambientalistas encontra-se à disposição dos empreendedores e dos produtores rurais, para dar esclarecimentos, cadastrar suas atividades junto aos orgãos ambientais do estado (Preenchimento do FCEI), montar e acompanhar os processos até o efetivo recebimentos dos respectivos certificados.
1º Passo
Preenchimento do FCEI - Formulário de Cadastramento do empreendimento integrado.
É integrado por conter informações pertinentes a:
- Outorga para uso das aguas - (IGAM)
- Exploração florestal - desmate - bater pasto (IEF)
- Licenciamento (COPAM)
2º Passo
Protocolar o FCEI junto ao NARC-COPAM regional em Uberlândia, e aguardar o recebimento do FOBI - Formulario de Orientação Básica Integrado.
3º Passo
A partir dos dados contidos no FCEI, o COPAM classificará o empreendimento de acordo com seu porte e potencial poluidor. O empreendedor receberá, então o FOBI, que contém a lista de documentos necessários para requerimento da Licença Ambiental, da autorização ambiental de funcionamento, ou o recebimento da isenção do licenciamento para os empreendimentos inferiores aos da classe 1.
4º Passo
Montagem dos procedimentos para a efetiva regularização da situação ambiental. (Exemplificando os empreendimentos classe 1 e 2, por serem maioria em nossa região):
- Requerimento da Autorização Ambiental de Funcionamento, conforme modelo padrão.
- Termo de responsabilidade Assinado pelo titular do empreendimento.
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou equivalente do profissional responsavel pelo gerenciamento dos aspectos ambientais da propriedade.
- Declaração da Prefeitura Municipal de que o empreendimento está de acordo com as normas e regulamentos do municipio.
- Documento Comprobatório da condição de responsavel legal pelo empreendimento, como o Cartão de produtor rural.
Quando necessário, serão ainda exigidos pelo órgão ambiental competente:
- Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos ou Certidão de Registro de Uso insiguinificante das Águas, emitidas pelo IGAM.
- Autorização para exploração florestal (Apef), emitidos pelo IEF
- Título Autorizativo, emitido pelo Departamento Nacional de Produção Mineração (DNPM)
Passo Final
Recebimento dos certificados específicos para cada modalidade, emitidos pelos orgãos responsáveis.
Contatos
Telefone: (34) 3242-8888
E-mail: heliogom@aca.com.br / cristurlon@aca.com.br